Provocar discernimento reflexivo não é exclusividade do saber sociológico. Todo ramo do Direito que se dispuser a debater sobre sua teoria e sua prática, produzirá saber reflexivo. Justamente por isso, Sociologia do Direito: na prática da teoria não é um livro só para sociólogos, mas para todos os interessados em pensar o Direito.
O compromisso com a reflexão tem origens múltiplas, como registra a saga da institucionalização desta disciplina no Brasil. Em 1959, a convite dos estudantes da Faculdade de Direito do Recife, Cláudio Souto ministrou um breve curso de Sociologia do Direito, feito que só veio a se repetir em 1963, desta vez durante um semestre e com aulas a céu aberto, no Parque 13 de maio, por não ter sido disponibilizada sala naquela faculdade. Apesar da rejeição a “crítica criativa” – para usar as palavras de Cláudio Souto em referência à disciplina – a Sociologia do Direito, em 1964, tornou-se obrigatória na graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco. Apenas vinte e um anos depois e devido ao apoio e à pressão dos estudantes, ela foi introduzida como disciplina eletiva na graduação em Direito da UFPE, e como obrigatória, em 1989, na pós-graduação. Hoje, a visão sociológica do Direito inspira pesquisas em vários países, mesmo se apresentando muitas vezes sob outra denominação.
Trazer ao público debates e reflexões voltados a equacionar teoria e prática no direito demonstra o quanto a diversidade regional, com suas diferenciações funcionais, contém semelhanças até mesmo perante as distintas soluções e alternativas vivenciadas. Para evidenciar isso, recorremos a autores nacionais e estrangeiros e mantivemos os textos em seus idiomas de origem.