Este volume é um esforço de identificar e organizar uma “Sociologia Empírica do Direito”. Há alguns anos desenvolvemos iniciativas incipientes tendo por pontos comuns apenas a tomada de alguma dimensão do fenômeno jurídico como objeto e o uso de técnicas de pesquisa social como estruturantes da abordagem metodológica.
Aqui, reunimos textos inéditos, republicações ou traduções de colegas dos mais diferentes estágios da carreira. Do nosso ponto de vista, a organização destas iniciativas multidisciplinares formam um campo de estudos e pesquisas que retomam um olhar sobre o Direito a partir da análise de dados. Quando estes dados são coletados por meio de técnicas de pesquisa social, e buscam na teoria sociológica a maximização de seu poder explicativo, consideramos que estamos diante de um campo de estudos que podemos chamar “Sociologia Empírica do Direito”.
Delineamos com um pouco mais de precisão o que pretendemos organizar, sem qualquer pretensão fundacional. Uma das contribuições desta coletânea é explicar o caráter não pleonástico das expressões “sociologia empírica”, ou “pesquisa empírica”. Parece tautológico que a sociologia tenha a empiria como inerente ao processo de produção de seu conhecimento. Assim, a teoria sociológica não se encontra nem fora, nem antes, nem depois da empiria, mas guarda com esta profunda reflexividade e complementaridade na produção do conhecimento sobre os fenômenos sociais e morais.
OS ORGANIZADORES