As características do software fazem-no um ente especial. Nunca dantes o Direito tratou de algo semelhante. Os tratadistas da teoria da responsabilidade em nenhuma época passada defrontaram igual entidade. A principal especialidade do software, entre outras, é o fato de que certos defeitos apresentados por um programa de computador, em espécie, não se inserem no campo da previsibilidade, mesmo sendo genericamente admitidos como possíveis; por isso não se aplica no fornecimento de programas de computador (para programas criteriosamente produzidos, evidentemente – exceto para o caso, na época, do “bug” do milênio) a teoria da responsabilidade independentemente de culpa, ou responsabilidade objetiva; porque determinados defeitos apresentados por programas de computador, mesmo enquadrando-se no conceito de vício oculto, em acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), por se situarem tão remotamente, ou seja, além do campo da previsibilidade normal, passam a se constituir em verdadeiras questões de caso fortuito: fatos originários de causas além do controle do fornecedor. O mesmo que fatos oriundos das forças da natureza ou o conhecido “ato de príncipe”, ou seja, atos cometidos pelo Estado. Não se aplicaria, portanto, ao fornecedor de software, desde que comprovadamente exauridas as possibilidades de testes, qualquer responsabilidade quanto a erros, e, com vistas a reafirmar os direitos do consumidor, os limites da indenização seriam fixados na devolução do preço pago ou substituição da cópia do programa com erro por uma cópia corrigida.
Software – Direito e Tecnologia da Informação
Legislação Doutrina Práticas Comerciais Modelos de Contratos
Número de ISBN
978853623457-1
Total de página
272
Ano de publicação
2011
Edição
Formato 21x31cm
Peso
324 Gramas
Em estoque
Autor
Tarcísio Queiroz Cerqueiro
Price
R$ 189.90