As racionalidades punitivas mudaram significativamente nos últimos 200 anos. As teorias sobre as finalidades da pena prepararam o terreno para o surgimento do “ideal ressocializador”, no final do século XIX. No Brasil, a reforma penal ocorrida no século XVIII também influenciou a produção legislativa e o surgimento do sistema penitenciário brasileiro.
Do Brasil colonial ao Brasil democrático, o trabalho prisional sempre esteve presente nos discursos e legislações como forma de regenerar o condenado. Mas os dados oficiais demonstram que, entre o ideal da Lei de Execução Penal e a realidade vivenciada, o trabalho na prisão está longe de alcançar essa finalidade.
A presente obra, focada na evolução legislativa, criminológica e sociológica, apresenta um cenário amplo sobre o trabalho na prisão. Abordando dados oficiais, discute com diversos atores o distanciamento entre o que a Lei prevê e o que se constata no cotidiano daqueles que cumprem pena no regime fechado, com foco no sistema penitenciário da Capital Federal.
Trata-se de uma obra multidisciplinar que pretende instigar o leitor sobre a finalidade do trabalho na prisão e seus reflexos na sociedade.