A verdade é a personagem principal deste trabalho, o qual, fundamentalmente, visa a desmistificar a verdade real como princípio informador do processo penal. Não se trata, entrementes, de mera correção terminológica da verdade investigada no Processo Penal. Não, a pretensão é maior. De efeito, busca-se, ainda, uma adequação de conteúdo, visto partir-se da verdade real, caracterizada como absoluta correspondência com os fatos, para se chegar à verdade processual, tida como conformidade, dotada de poder conviccional, com os fatos como provados no processo.
A empreitada cobra o esquadrinhamento de verdadeiro caminho indagativo, composto de perguntas intermédias, cujo enfrentamento, merecedor do auxílio das doutrinas nacional e estrangeira, afigura-se como pressuposto para a resolução do questionamento central deste labor dissertativo: “Qual a verdade do Processo Penal?”.
Neste passo, limitações impingidas à busca da verdade, as quais imperativamente lhe retiram as tintas da verdade real, apresentam-se, no processo, em duas vertentes: as decorrentes da condição humana dos perseguidores da verdade e as advenientes de balizas ético-jurídicas tuteladoras de valores de hierarquia superior, se cotejados com a necessidade da verdade no processo. A prova, veículo da verdade, quando limitada, finda por impor limites também à verdade almejada. Uma verdade menor, menos verdade que a verdade absoluta, pertencente tão somente a Deus. Uma verdade relativa, parcial e formalizada. Uma verdade humanamente possível e, ainda, ético-jurídica. Uma verdade, enfim, processual. É a verdade do processo.