Este livro apresenta uma reformulação do instituto do estado de perigo, previsto no artigo 156, do Código Civil, permeando-o com os ditames da solidariedade social, sediada no artigo 3º, I, da Constituição Federal, no sentido de adequá-lo às exigências do Estado Moderno.
A obra tratou de forma resumida sobre os negócios jurídicos, com destaque para a declaração de vontade, traçando um paralelo entre o estado de perigo e os demais vícios de consentimento. O texto trabalha o conceito de solidariedade social e seus reflexos no estado de perigo, especialmente, a sua incidência nos contratos médicos e hospitalares.
A teoria é tratada no campo do Direito Civil – nacional e comparado – pincelando-se uma análise histórica e constitucional, tudo dentro de uma perspectiva tridimensional do Direito: norma, fato e valor.