A República brasileira, a partir da Constituição de 1988, tem na garantia de direitos socioambientais uma de suas finalidades (sinergia entre a busca por justiça social, a garantia de direitos culturais e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado). A plena realização desses direitos está condicionada, em regra, ao acesso à terra e à manutenção das funcionalidades sociais e ecológicas a ela atribuídas pelo parlamento brasileiro como, por exemplo, os direitos indígenas e das populações rurais remanescentes de quilombos, ou ainda o direito de todos à conservação e recuperação de processos ecológicos essenciais ou aos territórios especialmente protegidos.
O Zoneamento Ecológico-econômico (ZEE) tem sido anunciado como um potencial instrumento para garantir a realização desses direitos em harmonia com o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais e sociais e a eliminação da pobreza. Passados quase 20 anos de debates e algumas experiências práticas, ainda pairam muitas dúvidas sobre os poderes e potencialidades do ZEE. O ZEE é planejamento ou é norma? É instrumento jurídico ou político? É “ser” ou “dever-ser”? Como se relaciona com outros instrumentos de gestão ambiental? Este trabalho analisa a fonte originária dos poderes normativos do ZEE e sua correlação com a implementação de políticas públicas, planejamento e as normas de controle de ocupação do território e de uso dos recursos naturais. Sem a pretensão de ser exaustivo ou conclusivo a obra propõe uma reflexão teórica sobre esse importante, mas ainda pouco estudado, instrumento da política nacional de meio ambiente e de gestão territorial.