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Jurisprudência


TRF5 9905657177

Ementa
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. DÉBITOS SUB JUDICE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO À OBTENÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. 1. A possibilidade de expedição da Certidão Positiva com efeito de Negativa, está bem delineada no próprio art. 206, do CTN, se prestando para aqueles casos em que há crédito tributário constituído, contudo, inexistente sua exigibilidade porque não vencido ou por estar em curso cobrança executiva com penhora efetivada, ou, ainda, nas hipóteses de suspensão do débito. 2. No caso dos autos o particular obteve título executivo judicial autorizando a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária incidente sobre as remunerações de administradores e autônomos. Quando do oferecimento da execução, o INSS propôs os Embargos à Execução e simultaneamente, entendendo indevidos os valores executados, lavrou a NFLD e inscreveu o suposto débito em Dívida Ativa. 3. Não se justifica, pois, que a impetrante seja desde logo compelida a pagar um débito cujo "quantum" é objeto de discussão em execução de título judicial. 4. Precedente desta Corte recursal: TRF5. AMS 85462/PE. Terceira Turma. Rel. Des. Federal Paulo Gadelha. DJ. 25.09.2006 5. Deve permanecer suspensa a exigibilidade do crédito em lide, até o julgamento dos Embargos à Execução propostos pelo INSS. 6. Remessa Oficial improvida. (PROCESSO: 9905657177, REO70041/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL MANUEL MAIA (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 31/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 22/04/2009 - Página 316)

Data do Julgamento : 31/03/2009
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO70041/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manuel Maia (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 184120
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 22/04/2009 - Página 316
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 72552/CE (TRF5)AMS 69564/PE (TRF5)AC  200101000304250/MA (TRF1) AMS 85462/PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-206 LEG-FED MPR-2176 ANO-2001 ART-20 (79) LEG-FED LEI-10522 ANO-2002 LEG-FED LEI-11033 ANO-2004
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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