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Jurisprudência


TRF5 990566061501

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MÉDICO. INAMPS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO. SENTENÇA TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. DEMISSÃO. EFETIVIDADE NO CARGO. ART. 19, DO ADCT. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. - O acórdão vergastado incidiu em contradição, pois consta, na parte dispositiva, que o embargante tem direito à efetividade quando, na verdade, tem direito à estabilidade. - A parte dispositiva deve ser lida da seguinte forma: Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO para anular a sentença, por considerar inexistente a violação à coisa julgada e, pelos motivos adrede expostos, deixo de remeter o processo ao juízo de origem para, de logo, com supedâneo no art. 515, parágrafo 3º, do CPC, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR para reconhecer o direito dele à estabilidade no cargo de cirurgião-dentista, com o ressarcimento de todas as vantagens daí decorrentes, a partir da edição da Lei nº 8.112/90, e condenar a União a pagar-lhes as diferenças apuradas entre os valores já pagos e os resultantes dessa determinação, com a incidência de correção monetária e de juros de mora, fixados em 0,5% ao mês, a partir da citação. - Por outro lado, não se deve acolher os embargos de declaração, sob alegação de omissão, eis que a real intenção da parte autora é a de obter uma nova decisão de mérito, reabrindo a discussão sobre a matéria disposta nos autos, a qual restou deliberada pela c. 1ª Turma Julgadora deste e. Sodalício. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar a contradição. (PROCESSO: 990566061501, EDAC199105/01/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 05/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 14/08/2007 - Página 527)

Data do Julgamento : 05/07/2007
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC199105/01/SE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 140280
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/08/2007 - Página 527
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : EDAG 451856/RJ (STJ)
ReferÊncias legislativas : ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-19 PAR-1 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-3765 ANO-1973 ART-515 PAR-3 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-243 ART-143 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-2 ART-41 PAR-1
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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