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Jurisprudência


TRF5 9905660623

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ODONTÓLOGO. INAMPS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO. SENTENÇA TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. ART. 19, DO ADCT. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. 1. Este Eg. TRF da 5ª Região, em casos análogos, firmou entendimento no sentido de que apesar da parte não deter a estabilidade funcional pelo fato da sua admissão ter ocorrido mais de 5 (cinco) anos antes do advento da nova ordem constitucional, o trabalhador passou a ocupar cargo público, por ocasião da adoção do Regime Jurídico Único, reconhecendo, pois, o direito à reintegração ao serviço público. 2. Precedentes (AC 199105, AC 199470, EDAC 226387). 3. Prescrição das parcelas que antecederam o qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação (Súmula nº. 85 do Eg. STJ). 4. Apelação e Remessa Oficial parcialmente providas. (PROCESSO: 9905660623, AC199106/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANUEL MAIA (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 24/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 22/04/2009 - Página 322)

Data do Julgamento : 24/03/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC199106/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manuel Maia (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 184468
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 22/04/2009 - Página 322
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 199105/SE (TRF5)AC 199470/SE (TRF5) EDAC 226387/SE (TRF5)AMS 38854/PE (TRF5)AC 199106/SE (TRF5)ERESP 717351 (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-85 (STJ) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 PAR-3 LEG-FED LEI-10352 ANO-2001 ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-19 INC-1 PAR-1 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-22 ART-28 ART-243 ART-143 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-2 ART-41 PAR-1
Votantes : Desembargador Federal Manoel Erhardt
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