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Jurisprudência


TRF5 9905678050

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO OCORRIDO APÓS A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. DIREITO AO BENEFÍCIO INEXISTENTE. - Uma vez ocorrido o evento morte quando o segurado não mais detinha esta condição e, por outro lado, não tendo ele preenchido os requisitos exigíveis para a concessão de aposentadoria ao tempo em que era segurado da Previdência Social, seus dependentes não poderão fazer jus ao benefício de pensão. Precedentes do e. STJ. Apelação e remessa obrigatória providas. (PROCESSO: 9905678050, AC200586/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 19/10/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 17/11/2006 - Página 1211)

Data do Julgamento : 19/10/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC200586/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 127194
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 17/11/2006 - Página 1211
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AGRESP 839312/SP  (STJ)AERESP 547202/SP  (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-6899 ANO-1981 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-102 PAR-2 PAR-15
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante Desembargador Federal Francisco Wildo
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