Com a mudança do modelo econômico de Estado Social para o modelo Regulador e a consequente reforma do Estado brasileiro, é introduzida no ordenamento jurídico a possibilidade de serem criadas autarquias especiais no âmbito do Poder Executivo, denominadas Agências Reguladoras, com finalidade de disciplinar e controlar atividades econômicas em sentido amplo (serviços públicos e atividades econômicas em sentido estrito). Neste sentido, esta obra apresenta um estudo acerca da legitimação do poder normativo das agências reguladoras pelo procedimento participativo.
Uma das principais características desses entes é o poder normativo, que encontra algumas barreiras constitucionais para se legitimar, o que suscita uma série de árduas discussões doutrinárias. Em face dessas controvérsias, surgem alguns questionamentos, tais como: se realmente há um déficit democrático no âmbito da produção normativa das agências reguladoras, ou, em última análise, da regulação econômica; qual seria o modelo democrático observado na alegação de déficit democrático; se é possível uma mudança de paradigma em que a legitimação desse processo seja auferida através de uma democracia em que haja a efetiva participação dos cidadãos; em sendo possível, como se dá esse tipo de procedimento normativo democrático das agências reguladoras à luz do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente com base na Constituição Federal de 1988.
A partir do aprofundamento dessas questões, esta obra contribui para esse debate doutrinário, analisando o procedimento participativo como forma de legitimar o poder normativo conferido a esses entes do Executivo.