A discussão em torno do tema da pessoa jurídica consumidora, especialmente no tocante aos contornos e limites da própria definição de consumidor, só pode ser compreendida à luz da proteção constitucional estabelecida pelo inciso XXXII do artigo 5º da Constituição, o qual dispõe que “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
Assim, esclarecer o significado jurídico do conceito de consumidor no ordenamento brasileiro – pressuposto necessário para a abordagem do tema da pessoa jurídica consumidora – significa, na verdade, estabelecer a exata definição do âmbito de proteção da garantia constitucional em relação ao consumidor.
A presente obra, ao determinar a exata extensão da tutela proporcionada à pessoa jurídica consumidora no ordenamento jurídico brasileiro, assumiu como dado que a resposta a tais questões depende fundamentalmente da interpretação do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, devendo esta efetivar-se a partir de uma profunda reflexão acerca do papel que o inciso XXXII do artigo 5º da Constituição exerce no sistema normativo de proteção ao consumidor brasileiro, especificamente no que se refere à titularidade de direitos fundamentais por parte de pessoas jurídicas.
Não há, portanto, exagero em se afirmar o valor do presente trabalho, estudo profundo, capaz de oferecer à comunidade jurídica atual uma análise precisa do tema da pessoa jurídica consumidora na realidade do ordenamento brasileiro.
Gilmar Mendes
Ministro do Supremo Tribunal Federal