Esta obra tem como objetivo o estudo dos cartéis sob uma perspectiva da internacionalização do direito, abordando a atuação dos cartéis transnacionais, as estratégias de cooperação entre autoridades de defesa da concorrência para o seu combate e a possibilidade de transnacionalização das ações para reparação de danos gerados por eles como alternativas que impeçam o seu incremento no contexto global.
O esforço é trazer uma contribuição original, diferentemente de outras análises existentes do campo da dogmática, como na microeconomia e na teoria da organização industrial, recorrendo-se a elementos de internacionalização de direito para o atendimento desse propósito repensando-se o conceito de internacionalização, globalização e transnacionalização como elementos que se apresentam interconectados com a defesa da concorrência, com surgimento e o desenvolvimento de cartéis transnacionais.
A estabilização do conceito de transnacionalização permite o exame do conceito de cartéis transnacionais como elemento operacional, excluindo-se da análise os cartéis de importação e exportação, permitindo o direcionamento da pesquisa aos cartéis clássicos transnacionais, afastando-se eventuais divergências quanto ao caráter nocivo que outros tipos de cartéis apresentam, ainda que decorrentes do tratamento normativo recebido no ordenamento jurídico de cada Estado.
Postas tais premissas, parte-se da análise de elementos preponderantemente internos como uma expressão que, ao mesmo tempo que reforça uma intepretação baseada em elementos que confirmam a dimensão nacional como uma forma de resposta ao tratamento dos cartéis transnacionais, provoca irritações que resultam no surgimento de instrumentos de cooperação bilaterais, regionais e plurais como alternativas de enfrentamento dos cartéis transnacionais diante da dificuldade que a ausência de um ordenamento jurídico internacional, assim como a mera predominância de elementos nacionais, traz à sua persecução.
O estudo é concluído com um capítulo que apresenta a transnacionalização de ações indenizatórias na recomposição de danos como uma resposta provocativa à manutenção de leituras nacionais e densamente interna que o tema ainda tem recebido.