À garantia hipotecária, foi acrescentada, no rol dos direitos reais de garantia utilizados em financiamentos imobiliários, a alienação fiduciária de imóvel, introduzida pela Lei 9.514/97, criadora do Sistema Financeiro Imobiliário.
Assim, nos compromissos de venda e compra de unidades incorporadas, passou-se a estabelecer que o incorporador, além de dar em garantia hipotecária a unidade compromissada à venda, passaria a poder optar pela alienação fiduciária do bem, atual ou futuro, visando, com isso, obter recursos perante os agentes financeiros.
Esta obra visa, tendo em vista as disposições do Código de Defesa do Consumidor, enfrentar a problemática com que o adquirente se depara, indicando quais os instrumentos de que poderá ele dispor em caso de uma disputa judicial e oferecendo sugestões à evolução jurisprudencial sobre o tema.