Jhering dizia que o tema da venda genérica era “de importância capital para as relações civis”. O presente trabalho pronuncia-se sobre a relação entre os regimes da venda específica e da venda genérica.
O Código Civil português faz com que haja uma “fundamental diferença de regime” entre a venda específica e a venda genérica. O regime da venda específica inspirar-se-ia no paradigma do erro. O regime venda genérica, no paradigma do não cumprimento, na modalidade de cumprimento defeituoso. O Código Civil brasileiro faz com que não haja nenhuma diferença fundamental entre as duas espécies de venda. O regime dos vícios redibitórios aplica-se, aparentemente, à venda específica e à venda genérica.
O confronto entre o direito português e o direito brasileiro contribuirá seguramente para uma interpretação e para uma integração mais adequadas dos princípios e das regras dos dois sistemas.