A nova ordem internacional surgida dos escombros da Segunda Guerra resultou na criação do Conselho de Segurança das Nações Unidas, órgão concebido para constituir os Estados Unidos, a União Soviética, a China, o Reino Unido e a França em diretório responsável pela neutralização das ameaças à paz e à segurança internacionais. A despeito da euforia pelo fim dos combates na Europa, os Estados-membros da ONU malograram, nas décadas seguintes, seu intento de preservar as gerações futuras do flagelo da guerra.
O órgão de segurança onusiano viu-se paralisado pela disputa ideológica entre a cosmovisão socialista e a capitalista. Décadas mais tarde, o surpreendente abandono da experiência coletivista na Europa do Leste e a dissolução política da superpotência soviética criaram enormes expectativas sobre o novo papel do Conselho na ordem em construção. Muito embora o órgão de segurança tenha logrado, desde então, atuar com maior eficácia e legitimidade em todos os Continentes, não pôde evitar a profusão de conflitos nacionalistas, religiosos, étnicos e culturais, surgidos na última década do século XX. Ao mesmo tempo, a almejada reforma da sua arquitetura funcional não se pôde concretizar.
O início do século XXI impôs novos constrangimentos à desejada atualização do Conselho. Após os atentados terroristas aos EUA, no dia 11 de setembro de 2001, a Casa Branca levou a superpotência hegemônica a um incômodo solipsismo decisório em desfavor da ONU, considerada obsoleta para os interesses da política externa neoconservadora de Washington, na nova ordem unipolar.
No curso dos últimos anos, a rediviva crise global – resultante do fracasso na invasão do Iraque pelos EUA, do risco de proliferação nuclear em Estados como a Coréia do Norte e o Irã, da ameaça de esgotamento ambiental do Planeta, entre outras – novamente convida os governos nacionais à ação coletiva. Com a simbólica vitória do democrata Barack Hussein Obama nas eleições presidenciais dos EUA, em 2008, renasce a esperança de reforma do Conselho de Segurança, a partir de uma noção mais completa da segurança coletiva, que apoie a ação legítima e eficaz da ONU na pacificação institucionalizada do mundo, a principal missão do Direito Internacional no século XXI.