A discussão das dimensões operacionais do Conselho Nacional de Justiça nas suas relações intrajudiciais (dentro do Poder Judiciário) e interinstitucionais (para com as demais funções e instituições republicanas) representa a tentativa de, adotando como denominador comum o diálogo constitucional recíproco entre órgãos e agentes que compõem o Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil, analisar de que maneira o novo integrante do Poder Judiciário, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, pode representar oportunidade única de que um órgão administrativo-constitucional forjado inteiramente na democracia consolidada pós 1988 estabeleça padrões universais e interfaces operativas com todas as outras instituições, a partir do aproveitamento de práticas da história constitucional pátria (“como fazer” e “como não fazer”) e da gestação de modos de atuação inovadores que aproveitem ao Estado brasileiro.
Sendo assim, partindo de uma contextualização do Poder Judiciário na contemporaneidade, passando pelas atribuições do CNJ dentro da função republicana e chegando a uma fase amplíssima de diálogo que não se restrinja apenas ao ambiente judiciário, o objetivo é operacionalizar dimensões da atuação do Conselho Nacional de Justiça em todo esse espectro, algo que atualmente tem ido muito além de sua atribuição de apenas proteger os aspectos periféricos da atividade judicante, para que a atividade jurisdicional ocorra de maneira proba, célere, eficaz e padronizada. Apresentar outros modus operandi que não apenas o tradicional que se acabou de mencionar é o que modestamente aqui se pretende.