A presente obra delimitou o tema e o justificou com estudos sobre a influência de preceitos constitucionais (especialmente o princípio/fundamento constitucional da dignidade da pessoa – Constituição Federal, art. 1º, inc. III) nas interpretações concernentes a litígios contratuais, baseando-se na função social dos contratos (Código Civil, art. 421), alçando a relação contratual conflituosa como prestadora de relevantes serviços ao progresso social, impondo-se que, sobre as vontades individuais em confronto, se assente o interesse coletivo, por intermédio de regras de ordem pública, inafastáveis pelo querer de ambos ou de qualquer dos contratantes, com o propósito maior de evitar o predomínio injustificável e desproporcional do economicament e forte sobre o economicamente fraco na relação contratual.
Supõe-se, assim, que descabe qualquer argumentação da não aplicação prática e do atendimento respeitoso à dignidade da pessoa humana em nível contratual, eis que prevista em ambos os documentos legislativos pertinentes à espécie.
Centros e periferias, em níveis históricos e teóricos, da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato foram as escolhas abordadas nesta pesquisa.