O presente livro tem como objeto a análise do controle de constitucionalidade brasileiro de leis e atos normativos municipais, sobretudo considerando a importância do Município como entidade federativa, no que tange ao desenvolvimento do país. Defende-se a possibilidade de um controle de constitucionalidade municipal pela via direta perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de demonstrar que este controle teria o condão de garantir uma maior segurança ao ordenamento jurídico vigente, uma vez que, de todas as possibilidades de controle de constitucionalidade municipal existentes no Brasil, nenhuma é capaz de suprir as lacunas deixadas pela Constituição de 1988, cujo texto se omite no que diz respeito à referida espécie de controle direto de leis e atos normativos municipais perante o Supremo Tribunal Federal.
Mesmo existindo o controle de constitucionalidade pela via direta em relação à Constituição Estadual, quando esta se refere a texto federal, tal se revela insuficiente, sobretudo se for considerada a ausência de possibilidade de controle da parte do texto federal que não está contemplada na Constituição Estadual. Demonstra-se, também, que o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais, a ser efetuado em sede de recurso extraordinário, se revela restrito, isto diante da exigência do requisito da repercussão geral. Também assim sucede no tocante à ação de descumprimento de preceito fundamental, que, igualmente, acaba por restringir a possibilidade de controle, já que exige uma análise restrita sobre o conceito de preceito fundamental.
Assim, caso a lei ou ato normativo municipal, flagrantemente inconstitucional, que não se enquadre em nenhuma dessas possibilidades, continuará vigorando no ordenamento jurídico, já que não haverá qualquer meio pelo qual o mesmo possa ser analisado; circunstância que gera insegurança. Desse modo, sobretudo considerando a afirmação do município como entidade federativa, defende-se a possibilidade de um controle pela via direta perante o Supremo Tribunal Federal.