“Sou um homem feliz porque tenho acesso à beleza de um texto. De um texto não, de 117 Crônicas Forenses – O dia a dia da Justiça. A pena mágica desse escritor paraibano me levou às crônicas de Rubem Braga, Fernando Sabino, José Lins do Rego, Stanislaw Ponte Preta, que eram publicadas nos jornais cariocas nas décadas de 1950/1960/1970. Meus filhos também liam essas publicações, porque ainda não havia televisão, e hoje os três escrevem como gente grande e conhecem a língua. Eu as devorava como devorei este livro em comento.
“Enquanto lia, maquinava uma maneira de fazer com que meus alunos tomassem conhecimento dessa obra e a lessem como um adendo ao curso que estão realizando, o de Direito. Como o autor foi Promotor durante 30 anos e sempre viveu o mundo jurídico, mormente no interior do Estado, nos deixa ensinamentos basilares advindos dessa experiência, usando a veia humorística, em muitas crônicas, para nos deleitar e termos acessos de riso em algumas delas, como me aconteceu ontem.
Tive que suspender a leitura por minutos quando li O coma ou a coma?” “Relembrando, todas elas têm a ver com um caso ligado à Justiça.
Crônicas Forenses é, portanto, um minicurso de Direito. É a prática do dia a dia, não a decoreba que infesta nossos cursos acadêmicos”.
Prof. Luiz Antonio Dalri (UNIPÊ)
“O livro trata do cotidiano do Poder Judiciário, de uma forma menos solene, mais amena. São casos reais, alguns até imprevisíveis, que envolvem a atuação de juízes, tribunais, advogados, delegados e membros do Ministério Público. Muitas das crônicas envolvem julgados, com personagens fictícios, porém de carne e osso”.
“Entre as crônicas do livro, estão casos fictícios como o do juiz que decretou o despejo dele mesmo; a mulher que casou com o retrato do marido morto (na França); as tatuagens da juíza; a cachaça do padre-promotor; o magistrado que suspendeu uma audiência porque o reclamante estava de chinelos; o casamento feito pela internet; o divórcio à distância; o imbróglio genético entre outras abordagens”.
Jornalista Kubitschek Pinheiro – Portal do TJ-PB – 02 de dezembro de 2010