A presente obra tem por objetivo apresentar aspectos relevantes que envolvem o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto pela primeira vez no Código de Defesa do Consumidor em 1990, e posteriormente no Código Civil de 2002, onde se buscou atribuir contornos mais definidos, tais como sua correta aplicação, relevância econômica e social da personalidade jurídica societária, bem como a atuação contemporânea do Estado diante das ações abusivas dos agentes particulares.
Importa destacar que vigora o princípio da autonomia da vontade da pessoa jurídica. Assim, somente em situações excepcionais admite-se a desconsideração da mesma, como objetivo de alcançar a pessoa dos sócios ou administradores responsáveis pela malversação do ente jurídico, o que configura situação de abuso de poder, autorizadora da desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja, a desconsideração da personalidade jurídica apresenta-se adequada para reprimir abusos praticados pelas sociedades ou pelos grupos de empresas.
A preocupação recorrente é em relação à correta aplicação do instituto, pois, caso seja aplicado de maneira equivocada, ensejará o desvirtuamento do mesmo com prejuízos irreparáveis à ordem econômica e social, tendo em vista que o princípio da livre-iniciativa e da livre-concorrência, bem como da valorização do trabalho, e demais princípios insculpidos na Constituição Federal de 1988, representam os alicerces de uma sociedade que explora a atividade econômica, onde a mesma impulsiona o desenvolvimento sócioeconômico. Assim, sempre que houver a necessidade de decretar-se a desconsideração, a decisão deverá ser pautada levando em consideração a função social dos princípios insculpidos na Constituição Federal.