Da forma como se apresenta, esta é uma obra inédita. Seja pela abrangência dos temas relacionados com o crime de deserção, seja porque reúne reconhecidos estudiosos do Direito Militar, o que se mostra como uma garantia da qualidade de seu conteúdo.
A deserção traduz-se no crime militar por excelência, crime propriamente militar, que apesar de não ser considerado para os efeitos da reincidência (CP, art. 64, II) tem efeitos penais muito importantes, que a difere dos crimes comuns, como a excepcionalidade na necessidade do estado de flagrância, ou da ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente para que o militar possa ser preso (CF, art. 5º, LXI).
Partindo dos aspectos administrativos a serem tomados quando da ocorrência do crime de deserção, o livro prossegue esmiuçando os principais aspectos penais e processuais penais que medeiam o mais militar de todos os crimes do Direito Castrense.
Tema relacionado tanto ao aspecto penal como ao processual, a prescrição da deserção recebe uma análise cuidadosa, que aborda suas duas espécies – prescrição geral e prescrição especial –, culminando por demonstrar a coexistência entre essas duas regras, que a construção pretoriana cuidou de pacificar.
Finalmente, o livro aborda a execução da sentença aplicada ao militar que pratica o crime de deserção, fazendo a necessária comparação com a execução da pena que ocorre na Justiça comum. Do primeiro ao último capítulo, a análise tem por parâmetro a Constituição Federal vigente, mostrando que ainda que se possa destacar a especialidade do direito castrense, este não escapa dos princípios constitucionais que informam a todo e qualquer ramo do Direito.