A intenção desta obra é observar como a cláusula do devido processo legal possibilita que os administrados intervenham e contribuam no processo de tomada de decisões no âmbito administrativo. Mais especificamente, a pretensão é definir o papel do administrado diante das chamadas agências reguladoras e, em particular, em face da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, implantada na esteira da reestruturação da Administração Pública brasileira.
Para atingir o escopo inicialmente traçado, a cláusula do devido processo legal foi investigada na sua fonte original, anglo-saxã. É fértil o desenvolvimento desta garantia na tradição jurídica norte-americana, utilizada rotineiramente contra impulsos caprichosos dos poderes estatais.
O livro analisa o histórico da recepção deste princípio pelo Direito brasileiro, tanto em sede doutrinária, quanto em sede jurisprudencial. Foram trazidos julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que trabalham com esta linguagem, tanto do ponto de vista do devido processo procedimental, mira principal do trabalho, quanto do substantivo.
A Lei 9.784/99 e o conjunto normativo que disciplina os tipos de processos decisórios da Anatel também foram objeto da pesquisa. Para tanto, lançou-se mão de um instrumento crítico, uma ferramenta para sistematizar o olhar sobre tais procedimentos. Trata-se do conceito de “densidade processual mínima”. Por fim, no último capítulo, foram traçadas algumas conclusões sobre o papel do administrado em face da Anatel e os canais abertos para sua intervenção.