Direito Civil para Sala de Aula – Volume 3

Contratos - Teoria Geral do Contrato, Contratos em Espécie e Atos Unilaterais de Vontade

Número de ISBN 978853626753-1
Total de página 576
Ano de publicação 2017
Edição 6ª Edição - Revista e Atualizada de Acordo com o Novo CPC
Peso 714 Gramas
Em estoque
Autor Fernando Gaburri
Price R$ 169.90

Direito Civil para Sala de Aula – Volume 3 – Contratos trata-se de um manual didático que busca, de maneira clara e objetiva, facilitar a compreensão do aluno e do bacharel em Direito a respeito dos temas propostos. Ao longo dos capítulos, a matéria é apresentada com base no Código Civil, na mais sólida doutrina, e na atual jurisprudência dos tribunais brasileiros.

O presente volume pode ser dividido em 3 grandes partes: teoria geral dos contratos, contratos em espécie e declarações unilaterais de vontade.

A teoria geral dos contratos é tratada nos capítulos 1 a 7, ressaltando que, no capítulo 1, destinado ao conceito e classificação dos contratos, já se encontram analisados temas como contrato aleatório, contrato preliminar e contrato por adesão, razão pela qual não foram abertos capítulos específicos para esses assuntos. Igualmente, no capítulo 2, destinado aos princípios contratuais, foram analisados a estipulação em favor de terceiros, a promessa de fato de terceiro e o contrato com pessoa a declarar, no tópico dedicado ao princípio da relatividade, razão pela qual, da mesma maneira, não foram criados capítulos específicos para cada uma dessas formas de irradiação de efeitos contratuais perante terceiros.

As várias espécies contratuais são estudadas nos capítulos 8 a 24, com exceção daquelas figuras próprias do direito empresarial.

As declarações unilaterais de vontade são estudadas no capítulo 25, ali sendo analisados os institutos da promessa de recompensa, da gestão de negócios, do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa.

O conteúdo deste livro é analisado por meio de um enfoque voltado à constitucionalização do direito privado, estando o estudo sempre norteado pela ideia de força normativa da Constituição e de irradiação das normas de direitos fundamentais nas relações privadas.