Uma das mais preocupantes interpretações da Lei 8.069/90 diz respeito à natureza jurídica das medidas socioeducativas. Realmente, o questionamento acerca da existência de caráter punitivo nas medidas aplicáveis pelo Estado quando da comprovação de prática, por adolescente, de determinada conduta proibida vai muito além do que se imagina, pois coloca em xeque, sob diversos ângulos, a incolumidade dos principais mandamentos da nova doutrina protetiva.
Diante dessa constatação, a presente obra traz a debate os princípios e direitos que regem o Direito da Criança e do Adolescente, concedendo a esses indivíduos tratamento jurídico consonante com os objetivos da Doutrina da Proteção Integral, inaugurada pela Declaração dos Direitos da Criança.
O estudo, que parte da narrativa dos direitos gerais de pessoas em desenvolvimento, no decorrer de suas linhas vai se especializando, para alcançar os direitos do adolescente autor de ato infracional e, a partir daí, exorcizar interpretações ambíguas no que diz respeito às garantias que devem ser evocadas em favor do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa.
Nesses moldes, a presente obra, partindo do pressuposto de que só com a identificação da natureza da medida socioeducativa é que se pode assegurar ao adolescente (infrator ou não) a proteção jurídica que lhe é devida, é um convite a perceber o Direito da Criança e do Adolescente como conjunto de regras jurídicas destinado a assegurar proteção integral a indivíduos em formação, observados, quando do envolvimento dos adolescentes com a criminalidade, os contornos de um sistema constitucional e penal garantista respeitador de direitos humanos.