A Constituição Federal, ao definir os direitos políticos como aquele destinado ao exercício da soberania popular, atribui aos cidadãos a possibilidade de participar da direção dos negócios do Estado, direta ou indiretamente, estribado na capacidade do cidadão em votar e ser votado. Desta forma, deve ser entendido como um gênero que comporta uma divisão em direitos políticos de ação (positivos), referentes ao exercício da capacidade ativa (votar) e passiva (ser votado), e os direitos políticos de recepção (negativos), aqueles que negam ao cidadão o direito de ser eleito e exercer atividade político-partidária ou exercer função pública.
Interessa especificamente à presente obra abordar os direitos políticos de recepção ou negativos, pois estes não identificam qualquer critério ou paradigma para classificar as espécies das condições de elegibilidade e inelegibilidade, deixando ao livre-arbítrio do legislador a identificação dessas condições.
São também investigadas questões relativas à moralidade e sobre a vida pregressa como condição autônoma de elegibilidade, fazendo uma análise hermenêutica do art. 14, § 9º da Constituição Federal, considerando-se também a fundamentação exposta no Recurso Ordinário 1069/06 do Tribunal Superior Eleitoral.
A ética e a moralidade presentes nas convenções partidárias dos partidos políticos e uma análise sobre a Lei Complementar 135/10 – Lei da Ficha Limpa – complementam o estudo presente nesta obra, indicada aos operadores do Direito que labutam na seara eleitoral, aos integrantes de partidos políticos e candidatos, e àqueles que se interessam pela matéria.