Atualmente, a sustentabilidade do sistema capitalista passa pela regularidade dos mercados internos, os quais refletem as antigas práticas internacionais, na medida em que, no geral, são impulsionadas por capital estrangeiro. Assim, as práticas concorrenciais em determinado país interferem nos arranjos econômicos mundiais, com influência decisiva sobre a eficácia dos direitos sociais.
Nesta toada, urge salientar que os direitos sociais também constituem fundamento do Estado Democrático de Direito em que estamos inseridos, razão pela qual a supressão ou descumprimento de direitos e garantias fundamentais devem ser coibidas e rechaçadas pelo Estado.
Desta feita, a noção de que o responsável por um dano que extrapole a esfera das relações privadas, atingindo negativamente a sociedade em que está inserido, deve ser efetivamente coibido de reiterar tal conduta impõe-se como necessária condição de possibilidade da verdadeira instauração de um Estado Social. Nasce, assim, a perfeita aplicabilidade da teoria do dumping social. Refutada sumariamente por alguns, reconhecida por outros, mas de suma importância para a apreciação, tendo em vista sua importância social.
Insofismável é, pois, que o conceito de dumping social se encontra perfeitamente reconhecível no mercado econômico e capitalista em que estamos inseridos, razão pela qual o Estado, representado pelo Poder Judiciário, não poderá se omitir a devolver as tutelas que lhe estão sendo apresentadas.
Desse modo, os presentes artigos nesta obra compilados buscam aprofundar o tema com o fito de instigar o debate e propiciar a conquista do conhecimento.