O constitucionalismo contemporâneo tem dedicado especial atenção às relações entre Estado e religião, principalmente diante das inúmeras discussões que as envolvem, seja no mundo ocidental, seja no mundo oriental, e que refletem nas relações sociais no Brasil. Com isso, não é possível afirmar que a religião é apenas um elemento da vida privada e íntima dos cidadãos, pois esta não é uma verdade autoevidente, sobretudo no Brasil, diante de uma história marcada por fortes e intensas relações entre Estado e Igreja.
A laicidade do Estado presente no art. 19, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, significa promover a exclusão absoluta de todo e qualquer símbolo religioso, como os crucifixos, por exemplo, do âmbito do Poder Judiciário e de outros órgãos públicos? Como compreender as relações entre Estado e religião no Brasil e no Estado Democrático de Direito frente ao pluralismo e à liberdade religiosa?
O presente trabalho responde a esses questionamentos de modo a reconstruir o significado da laicidade do Estado, tendo em vista a integração social em torno do patriotismo constitucional que possibilita o reconhecimento, numa sociedade pós-convencional, da Constituição como único fator comum e de unidade a todos os cidadãos. Da mesma forma, a compreensão da laicidade passa também pelo reconhecimento da ética da hospitalidade que promove uma abertura para a responsabilidade incondicional em relação ao Outro.