Experimentação Animal e Direito Penal tem por objetivo analisar e estabelecer as bases para a compreensão do problema do bem jurídico-penal tutelado no crime de crueldade experimental de animais, previsto no art. 32, §1º, da Lei 9.605/98, tirando daí suas consequências para a teoria do delito.
Para tanto, parte-se da hipótese de que a resposta àquele problema encontra-se na compreensão da dignidade animal, a qual será desenvolvida, por opção metodológica, através de uma abordagem interdisciplinar do tema, estruturada em três âmbitos de análise. Em um primeiro momento, analisam-se os aspectos essenciais da assim chamada ciência da experimentação animal para, em continuidade, desenvolver-se o tema da ampliação da dignidade para além dos humanos e, finalmente, alcançar-se a discussão acerca do bem jurídico-penal da dignidade animal. Esta investigação encontra-se comprometida com a teoria do bem jurídico-penal.
Consciente de que o Direito se firmou sobre a base antropocêntrica, e, por isso mesmo, sempre relegou o animal não humano a um segundo plano, o autor convoca todos à reflexão sobre a necessária mudança desse paradigma, inclusive no âmbito do Direito Penal, extraindo daí todas as possíveis consequências.