A obra ora apresentada oferece importante instrumental para compreender as restrições que o princípio da proteção ambiental impôs ao instituto da propriedade.
Trata-se do resultado das pesquisas desenvolvidas sob o viés da constitucionalização do Direito Civil, e que possibilitaram identificar similitudes e distinções entre função social e função ambiental da propriedade urbana e rural na Constituição Federal de 1988, a partir da análise das decisões do Supremo Tribunal Federal.
A obra, de forma inédita, propõe-se a desvendar o significado da expressão “função ambiental” da propriedade numa perspectiva conceitual, inserindo-a no âmbito das mudanças paradigmáticas, com destaque para o processo de transição do direito subjetivo à função ambiental da propriedade privada.