Família, propriedade e contrato são as bases do Direito Civil. Aos dois últimos o termo função social já é, há muito, empregado. Partindo da descrição das características que prevaleceram na organização da família no Brasil – o modelo extenso, patriarcal e matrimonial – e as suas transformações operadas por influxos de várias ordens, como o tempo, a economia e, sobretudo, a constitucionalização do direito privado, fazendo surgir a família nuclear marcada pela afetividade, é que se pretende nesta obra delimitar a função social da família.
À identificação dessas características segue-se a análise das funções desempenhadas pela família no Brasil, sobretudo aquelas ditadas pelas contingências econômicas e reprodutivas, tanto num sentido biológico como de reprodução de costumes. Assim, as transformações econômicas convolam-se em causas para a demonstração de outras transformações, estas operadas no próprio grupo familiar. Consolida-se, então, o subsídio para a comparação de uma função econômica com uma função social da família.
Além disso, através da investigação das relações de poder demonstram-se a força do patriarcalismo e a forma como esse exercício de poder se fazia conveniente às expectativas da Metrópole portuguesa com relação à sua Colônia brasileira. Como relações de poder, ainda, são abordadas as influências da Igreja Católica na formação e estabilização da sociedade brasileira.
E, por fim, com foco no tratamento dispensado pela ordem jurídica à família, a presente obra demonstra que este grupo perde a prevalência que tradicionalmente tivera para revelar as demandas dos seus componentes, titulares, agora, de direitos fundamentais. Alinhando-se, então, às correntes que vêm esses direitos como de fato efetivos, demonstra-se, enfim, a família como espaço de promoção da efetividade dos direitos fundamentais de cada um dos seus componentes sem detrimento dos demais.