A obra aborda inicialmente o conceito de índio, identificando-o a partir de uma breve exposição acerca das diferenças culturais que são comuns aos diversos povos indígenas e que, ao mesmo tempo, contrastam com os demais integrantes da sociedade brasileira
Em seguida é traçado um histórico legislativo acerca do tratamento dado ao índio no Império, no Brasil Colônia, na República, chegando até os dias atuais em que o trabalho menciona dois diferentes aspectos: o direito dos povos indígenas à sua própria jurisdição e, de forma mais específica, o critério da inimputabilidade, adotado pela legislação brasileira para o tratamento jurídico-penal do índio.
A obra refere-se ao Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados. A Jurisprudência brasileira também é abordada através de uma amostra não sistemática dos julgados que cuidam do tema.
O Direito Comparado é tratado a partir da análise dos Códigos Penais de alguns países Latino-Americanos, com especial atenção ao Peru, Bolívia, Colômbia e México, que trazem dispositivos específicos acerca do índio.
Ao final, propõem-se como uma solução possível, partindo da mesma premissa de que parte a doutrina do erro culturalmente condicionado, o tratamento jurídico-penal do índio através de uma eventual causa excludente de culpabilidade, a inexigibilidade de conduta diversa, sempre que, no caso concreto, não se puder exigir do índio, em razão de seus valores culturais já internalizados, que atue de maneira conforme a norma penal violada.