Pretende-se, com este estudo, analisar as inovações trazidas com a mudança completa na legislação referente ao contrato de trabalho doméstico no Brasil, principalmente a partir da Emenda Constitucional 72/2013 e da Lei Complementar 150/2015.
A maior parte da modificação foi para sanar uma desigualdade que não se justificava em nossa sociedade, em relação aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais com os domésticos, mas em uma parte pequena veio a prejudicar a estes últimos como, por exemplo, na dificuldade de executar uma dívida trabalhista.
Este estudo vai, inclusive, além dos que já foram publicados no decorrer de 2015, pois faz uma comparação entre toda a legislação brasileira aplicável aos Empregados Domésticos e a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que surgiu em junho de 2011, e que foi o fato gerador de uma revolução nos direitos do Trabalho Decente Doméstico, não só no Brasil, mas em vários outros Estados-Membros, principalmente nos 22 que ratificaram o importantíssimo supracitado documento internacional.
Insere-se, neste estudo, um terceiro quadro, com comentários sobre o que ainda será necessário de modificação de nossa legislação Constitucional e/ou Infraconstitucional para que o Brasil possa ratificá-la e tornar mais completa a igualdade de direitos a todos os empregados nacionais. Nos anexos deste trabalho também se encontram a Recomendação 201 da OIT, com possibilidade de aplicação direta por ser apenas uma orientação a todos os Estados-Membros, além de modelos de documentos que não são encontrados nas cartilhas indicadas pelos órgãos governamentais brasileiros.