O presente livro trata, de maneira inédita no Brasil, da interpretação da sentença civil, aqui entendida como pronunciamento jurisdicional – de órgão não penal, de primeiro ou de grau superior, definitivo ou ainda sujeito a recursos –, que deve oferecer solução adequada para uma demanda submetida a julgamento.
Para preparar esse tema central, são desenvolvidos alguns pontos envolvendo a sentença. Assim, examinam-se seus elementos estruturais, sua natureza jurídica e os princípios a ela aplicáveis em matéria interpretativa, com vistas a desenvolver a tese de que, como ato discursivo, as regras sobre interpretação de textos em geral aplicam-se à sentença e, como ato jurídico, os métodos para interpretação da lei e do negócio jurídico são o ponto de partida para a compreensão dela; mas que, como pronunciamento jurisdicional de resposta a uma demanda, como ato destinado a eliminar um conflito de interesses com apoio no Direito vigente, a sentença apresenta particularidades, cuja interpretação deve seguir caminhos próprios. Com essa visão, a obra apresenta métodos específicos para a interpretação da sentença.
Sob outro aspecto, o livro procura realçar que, conquanto os requisitos para a elaboração da sentença sejam os mesmos que os para a confecção de acórdão, a forma de realização de um julgamento por órgão monocrático é diversa daquela desenvolvida por órgão colegiado, exigindo que o intérprete tenha presentes as peculiaridades de cada um desses pronunciamentos jurisdicionais em sua atividade interpretativa. Por outro lado, considerando que o novo Código de Processo Civil institui a obrigatoriedade de observância dos precedentes (uma espécie do “stare decisis” do Direito Anglossaxão), a obra dedica-se à sua interpretação, procurando identificar a essência do julgado, que é o que deverá ser respeitado em novos julgamentos.
Em meio ao desenvolvimento dos critérios para interpretação da sentença, o livro analisa diversos julgados à vista das propostas interpretativas nele desenvolvidas.