Cuida o presente trabalho da análise do contexto social em que países que vivenciaram períodos totalitários, após restauração de um ambiente democrático, carecem de mecanismos destinados à consolidação do regime enunciado por suas Cartas Políticas cunhadas sob nova inspiração jurídico-política. Diante do legado autoritário que se põe como herança a esse novo Estado, surge a justiça de transição como mecanismo apto a promover a transformação social, que tem por objetivo a superação dos traumas que lhe foram impostos, buscando igualmente a consolidação dos direitos humanos.
O texto considera ainda a problemática da falta de cultura democrática no Brasil e analisará se o mecanismo da persecução penal se mostra indispensável para a consolidação desse déficit.
O ponto nodal do estudo terá como objeto de investigação a possibilidade da persecução penal dos agentes do regime do citado período, e se esse mecanismo se mostra como imprescindível para a consolidação do déficit democrático no Brasil, através da análise das colidentes decisões entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Lund versus Brasil, e o julgamento da ADPF 153 no Supremo Tribunal Federal sobre a Lei de Anistia.