O objeto de estudo da presente obra envolve o delineamento da ordem jurídica aplicável ao procedimento de licenciamento ambiental de grandes empreendimentos no Brasil, causadores de significativa degradação, em que há exigibilidade de prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para a tomada de decisão pela Administração Pública.
A investigação aprofunda a análise da correta aplicação dos regimes jurídicos Constitucional, Ambiental e Administrativo ao licenciamento ambiental de grandes empreendimentos com o fim de desenvolver maior racionalidade na definição do conteúdo das licenças ambientais, bem como de garantir maior controle das decisões administrativas expressas nas Licenças Prévia, de Instalação e de Operação.
Analisa-se que, na realização da ordem constitucional ambiental através da Política Nacional do Meio Ambiente, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) são pressupostos do licenciamento. Nessa relação, verifica-se que não existem normas que regulamentem o instrumento da AIA no Brasil, o que prejudica a tomada de decisões no licenciamento ambiental de empreendimentos, bem como impede a aplicação desse instrumento a políticas, planos ou programas com efeitos significativos sobre o ambiente.
Aborda-se que, apesar da ausência de normas que tratem do conteúdo das licenças ambientais, as normas vigentes podem conferir a juridicidade do licenciamento e orientar as decisões da Administração ambiental. Afirma-se que as análises do Estudo de Impacto Ambiental, as atividades relacionadas à avaliação de impacto ambiental, as audiências públicas e a ponderação dos interesses envolvidos são elementos que contribuem para a definição procedimental do interesse público, definido no caso concreto. Assevera-se que as avaliações técnicas da Administração não devem ser necessariamente entendidas como discricionariedade administrativa ou mérito de decisões administrativas. Apresenta-se o princípio da proporcionalidade como forma de controle das restrições, condições e medidas determinadas nas licenças ambientais.
Ao final, propõe-se o aperfeiçoamento das normas ambientais a fim de melhor regulamentar os instrumentos do EIA, da AIA e do licenciamento, e com vistas a possibilitar maior segurança jurídica.