Assunto aparentemente novo, as parcerias público-privadas experimentaram um fenômeno semelhante ao das concessões em 1995: preexistiam à Lei 8.987/9, porém passaram a submeter-se a condicionamentos antes inexistentes. A Lei 11.079/2004, ou Lei de Parcerias Público-Privadas, em verdade, representa simplesmente um marco a mais na evolução iniciada em 1995, eis que agora as concessões – gênero em que se insere a parceria público-privada – passam a vincular-se a novas diretrizes, preservando-se apenas as agora chamadas concessões comuns.
A nova lei, como a Lei de Concessões, foi motivada pela necessidade de melhor atendimento das situações de interesse público que, somente com as normas até então existentes, não vinham sendo satisfatoriamente solucionadas. O bom motivo se sobrepõe e neutraliza qualquer eventual imperfeição da nova figura. Afinal, nada é perfeito. Cabe-nos, portanto, conhecê-la e aplicá-la adequadamente para que sua finalidade não se frustre. Este livro pretende contribuir para que essa tarefa seja eficientemente executada, razão pela qual seus textos buscam as soluções práticas de forma clara e concisa.