Desde a edição da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, chamada de Estatuto da Cidade, muito se discute acerca de suas determinações, principalmente quanto à obrigatoriedade do Plano Diretor, definido pela Constituição Federal como o principal instrumento da política de desenvolvimento urbano.
Esta obra analisa a íntima relação existente entre o Plano Diretor de desenvolvimento municipal e o princípio da função social da propriedade e da cidade. Para melhor contextualização do tema faz-se uma análise da questão da propriedade e sua evolução histórica até a elevação da função social da propriedade ao patamar de princípio constitucional. Também a questão da política urbana no Brasil é examinada, porquanto mostra-se o nascedouro do Plano Diretor, e do próprio Estatuto da Cidade . Assim, cada um desses elementos – função social da propriedade, política urbana e plano diretor – ligam-se como elos a formar uma corrente de raciocínio que possa conduzir à compreensão da definição pela Constituição Federal de 1988 do plano diretor como “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana” alicerçado sobre a função social da propriedade e da cidade.