As discussões contemporâneas acerca do reconhecimento e da inclusão de outras maneiras de se expressar a pluralidade de constituição de núcleos familiares, para além daqueles expressamente dispostos no art. 226 da Constituição Federal brasileira de 1988, é o mote deste livro, notadamente no que se refere à poliafetividade. Os contornos jurídicos do instituto estão bem-delineados naquele que, ao meu sentir, é o mais relevante trabalho publicado no direito civil brasileiro sobre o assunto.
Isso porque auxilia a efetiva perspectiva de Direito das Famílias, que supera a ideia de Direito de Família, ao colocar luzes na problemática relacionada à incidência (ou não) do Direito em questões atinentes à monogamia, à afetividade, ao afeto e ao amor, que a cada um de nós se apresenta em uma relação familiar, mormente, no que toca à poliafetividade. O trabalho confere ao leitor a legítima confiança de que o escritor do texto está comprometido com um Direito das Famílias plural, complexo e tutelador da concreta liberdade e dignidade humanas no seio familiar, independentemente de prévia previsão legal, sempre em uma linha civil constitucional. Para tanto, seu autor problematiza a estrutura e a função da poliafetividade, bem como trata dos seus efeitos teórico-práticos no último capítulo do livro.
A obra de Rafael da Silva Santiago se situa na ambiência de um repensar de nossas próprias convicções, pré-conceitos, preconceitos e juízos formados sobre os rumos que as Famílias atuais seguem na travessia da família matrimonial à família poliafetiva.
A instigante reflexão apresentada por Rafael Santiago nos convida à leitura do trabalho, existencialmente necessário para a apreensão dos caminhos a serem trilhados por aqueles que se dedicam ao contemporâneo estudo da poliafetividade e das Famílias na civilística hodierna.
Pablo Malheiros da Cunha Frota
Professor da Graduação e da Pós-graduação do UNICEUB e do IDP
Doutor em Direito pela UFPR. Advogado.