Seguridade Social Internacional apresenta um panorama geral da evolução do conceito técnico-jurídico de seguridade social, partindo do seu substrato socioeconômico para analisar sua paulatina inserção em normas jurídicas nacionais como direito subjetivo até sua consagração em normas internacionais.
Aborda o conjunto de Convenções Internacionais que versam sobre o tema, com destaque para a Convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho, tanto nos aspectos da harmonização como de coordenação dos sistemas nacionais de seguridade social, procurando demonstrar a existência de um receituário genérico para difusão mundial desse tipo de sistema de garantia de direitos.
Investiga ainda as insuficiências do referido modelo internacionalizado e as estratégias jurídicas atualmente adotadas para supri-las, as quais levam ao reconhecimento de um dever de cada Estado de mobilizar seus recursos endógenos para ampliar o nível de proteção de sua população, bem como de um dever da comunidade internacional oferecer recursos exógenos para auxiliar aqueles com maior déficit de capacidade institucional e econômica para atingir essa finalidade.
Outrossim, em todo o texto, busca-se frisar a posição assumida pelo Estado Brasileiro no contexto de difusão da ideia de seguridade social, no âmbito interno e externo.