A primeira impressão que causa a questão das sucessões internacionais é de que se trata de um problema pouco comum e reservado a pessoas donas de grandes fortunas. No entanto, essa impressão dista muito da realidade. Trata-se de algo cada vez mais frequente, decorrente do aumento da mobilidade humana. Essa mobilidade para além das fronteiras dos Estados dá lugar a conflitos de lei nas suas relações pessoais, incluída a questão de como distribuir os seus bens diante do fato inevitável da morte, na convergência de diversas ordens jurídicas.
A presente obra dedica-se ao tratamento das sucessões internacionais no Brasil, focando sua atenção no instituto do benefício da lei mais favorável presente no artigo 5, inc. XXXI da Constituição Federal de 1988, e no §1º do artigo 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. De onde surgiu esse instituto? Como chegou a ocupar um lugar nas constituições do Brasil? Como ele atua na sucessão? Qual é o impacto diante do princípio da igualdade presente na Constituição Federal?
Para responder essas perguntas o autor propõe um caso prático e a partir dele analisa as normas que determinam a solução de conflitos de leis e de jurisdição no Brasil. Também discute as origens mais remotas do benefício da lei mais favorável e sua chegada no nosso ordenamento jurídico. O estudo revela uma violação do princípio da igualdade entre os herdeiros, apesar de que o instituto se encontre na Constituição Federal.
Com uma metodologia inovadora, uma linguagem clara e acessível a um amplo público da área jurídica, o autor trata um tema relativamente pouco discutido na literatura jurídica brasileira, mas de enorme importância nos tempos atuais.