Sob o impulso do movimento vitimológico, a figura da vítima tem sido submetida a uma verdadeira redescoberta, fenômeno esse que vem se observando na legislação de diversos países, no Direito Comunitário Europeu e, inclusive no Brasil, como podem servir de exemplo a Lei 11.690/08, que alterou a redação do art. 201, do CPP, e a Lei 11.719/08, que alterou o inciso IV, de seu art. 387.
Na seara processual penal, trata-se de um tema atual que vem desafiando os estudiosos da área e que, com frequência, desperta polêmica, notadamente na harmonização entre interesses tão díspares, como o são os interesses da vítima, do acusado e da própria sociedade, polêmica essa que não escapa de uma atenção especial nessa obra.
A presente análise sobre a vítima e sua tutela processual penal parte da realização de um verdadeiro diagnóstico da configuração atual dessa tutela no ordenamento jurídico brasileiro. A partir dessa visão, busca-se alcançar melhorias, à luz do direito comparado, da experiência da Corte Interamericana e de outras fontes, almejando-se, assim, que seja propiciada uma possível reconstrução dessa tutela e uma maior humanização do processo penal brasileiro.