A literatura jurídica brasileira tradicional compreende a União Europeia, desde seu princípio, como um processo de integração marcado essencialmente por uma matriz jurídico-econômica. Nesta leitura, a integração europeia teria sido estruturada por um cimento jurídico-econômico responsável pela edificação da Paz na Europa. O presente livro fornece, por sua vez, uma leitura alternativa sobre o início da integração europeia, por meio da ênfase em seu caráter jurídico-político.
A partir de uma interpretação fenomenológica de textos normativos do Tratado que instituiu a primeira Comunidade Europeia – a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (1951) – argumenta-se que a integração europeia foi uma solução jurídico-política. Para além de um mecanismo jurídico internacional de conteúdo econômico, a integração europeia teria derivado de uma imaginação institucional que, fundada em normas jurídicas de oposições escalares de freios e contrapesos, estabeleceu estruturalmente um regime de convivência política entre os países participantes da comunidade.
Esta interpretação alternativa fornece, assim, elementos conceituais para reorientar as discussões atuais sobre as futuras reformas institucionais da União Europeia contemporânea e de outros processos de integração.