O presente trabalho aborda as questões mais conflitantes da vertente do Direito que se tem denominado de Direito Processual Penal Constitucional. Isto porque a incursão especulativa, diferentemente do que a doutrina tradicional preconizava, antes de partir do caráter eminentemente instrumental da matéria – de realização do Direito Penal –, coloca em seu horizonte as dificuldades enfrentadas pelos estudiosos e operadores do Direito, que devem conter a atividade de persecução criminal dentro dos limites dos Direitos, Garantias e Princípios fundamentais.
O enfrentamento da matéria obedece a um método: a conceitologia de Direito Processual Penal Constitucional só é iniciada após identificarem-se aspectos epistemológicos, que convocam o conhecimento do antigo regime, a revolução constitucional de 1988, que se envereda pelo neoconstitucionalismo e suas implicações sobre o método jurídico e a nova hermenêutica. A este propósito, pode falar-se de uma principiologia do Direito Processual Penal Constitucional, recorrente nas operações jurídicas que visam uma melhor adequação da Lei processual penal (evidentemente defasada) a um sistema constitucional de proteção do indivíduo investigado ou levado à condição de réu.
O trabalho, no entanto, não se radica na recolha de opiniões doutrinárias ou de jurisprudência dos Tribunais superiores: seu desenvolvimento é dialético, procurando estabelecer uma crítica alicerçada na ideia de Direito Penal Total, que não pode descurar do amplo universo de fenômenos com interesse para a realização do Direito Penal.
Questões mais polêmicas, como as que envolvem as investigações criminais (através do inquérito policial e por outras autoridades), a intervenção da defesa na fase investigativa e no início da relação processual, quando podem ocorrer questões incidentes e prejudiciais, bem como as particularidades sobre a competência, são os tópicos aqui apresentados, que são destinados não só a estudantes e professores, como também a profissionais do Direito.