A Constituição da República Brasileira de 1988 consagra, em seu art. 2º, a independência e a harmonia entre os poderes. Ocorre que em certos aspectos, o diálogo institucional demonstra contornos de tensão. No que concerne a uma atuação mais positiva do Poder Judiciário, destacam-se as hipóteses de impetração de Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de possível violação ao direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional, sobretudo nos casos em que há matérias constantes em projetos de leis que violem cláusulas pétreas e procedimentos que violem direitos das minorias. Contudo, seria essa atuação uma disfunção da teoria da separação dos poderes e dos próprios pilares de uma República Democrática?
A presente obra tem por finalidade compreender o diálogo entre a função legislativa e judiciária no que concerne à nomogênese legislativa. Trata-se de uma pesquisa de caráter doutrinário e jurisprudencial, que apresenta como critério de originalidade uma reflexão no campo jurídico sobre a qualidade da lei. Conclui-se que a legisprudência pode ser um instrumento de controle e conformação do diálogo tenso entre Poder Judiciário e o Poder Legislativo, considerando ser a tarefa de criação da lei um saber poligenético, mormente no que concerne à guarda dos preceitos constitucionais.
Apresenta-se como uma obra de vanguarda que enfrenta um tema atual, complexo e polêmico para o Direito Constitucional Brasileiro. Em razão da amplitude da temática, compõe como áreas de abrangência: Direito Constitucional, Filosofia Política e Teoria da Legislação.