O estudo que ora se apresenta tem por objetivo, a partir de uma análise crítica do art. 11 do Código Civil, propor critérios que permitam aferir quando será lícito que uma pessoa, por ato de pura vontade, dispor de sua integridade física e de seu direito ao próprio corpo.
Trata-se de um estudo formulado a partir das bases contidas na ordem jurídica brasileira, sem perder de vista, contudo, o caráter universal das questões nele abordadas. Assim, foram realizadas aprofundadas pesquisas em livros, artigos científicos, documentos eletrônicos e decisões judiciais, tendo vários destes materiais de apoio sido coletados e consultados no exterior.
Apresenta-se, pois, uma obra que, segundo parece, não encontra par nas letras jurídicas no Brasil, tendo sido abordadas temáticas que, muitas vezes, escapam ao olhar da doutrina pátria, seja no âmbito do Direito Civil e Constitucional, seja sob a perspectiva dos domínios da Bioética e do Biodireito.