As omissões inconstitucionais revelam-se uma realidade complexa na atual sistemática de vários ordenamentos jurídicos. A previsão de atuação legislativa infraconstitucional na regulamentação de preceitos constitucionais, alguns na categoria de direitos fundamentais, aliada à inércia do Poder Legislativo e à também previsão de atuação do Poder Judiciário constituem elementos suficiente para gerar crises, críticas e discussões infindáveis.
Diante das possibilidades que permeiam o assunto, a presente obra visa identificar e buscar alternativas viáveis de composição das omissões inconstitucionais. Nesse sentido, será realizada uma análise sobre o instituto da sentença aditiva e a possibilidade de utilização da teoria dos diálogos institucionais, com vistas a apresentar reais possibilidades.
Entretanto, o livro procura contribuir de forma um pouco mais incisiva na teoria da omissão inconstitucional. Por tal razão será proposto um novo modelo de trabalho sobre as omissões, que leve em conta as questões relacionadas ao déficit democrático e à necessidade de oferecer uma resposta à omissão.
A proposta de colmatação democrática das lacunas visa utilizar um instrumento oferecido pelo constitucionalismo, no controle de constitucionalidade, com a utilização de mecanismos de participação social, na forma da democracia procedimental habermasiana.