Nesta obra, o autor nos leva a compreender a não-verdade, a falácia nas afirmações de que os atos infracionais redundam sempre na impunidade do adolescente que os cometeu.
Vê-se, muito claramente, que desde as Ordenações do Reino (Ordenações Afonsinas), as crianças e os adolescentes sofriam penas equiparadas àquelas impostas aos adultos. Com o passar dos tempos, os legisladores perceberam o quão injusto era tratar crianças e adolescentes praticantes de ato infracional com os mesmos instrumentos legais disponíveis para os adultos delinqüentes.
De outra banda, todavia, o autor, ainda que reconheça a sabedoria dessa dicotomia – desse tratamento diferenciado – pugna pela aplicação de medida socioeducativa com maior tempo de duração para o adolescente que se envolva em ilícitos considerados para o adulto crime hediondo.
Vale lembrar, por derradeiro, a insustentabilidade de tal posição em não havendo reforma – ou, quando menos, manter-se consoante suas diretrizes primordiais – do aparelhamento estatal incumbido da ressocialização do jovem infrator.