A presente obra propõe um novo modo de enxergar a tomada de decisões administrativas no Brasil. Baseado em pesquisa rigorosa e análise abrangente, o livro revela que, independente da filiação brasileira à tradição jurídica de civil law, que trouxe o fascínio pelo maximalismo legal, é viável, útil e necessária, segundo o atual ordenamento jurídico, uma atuação administrativa por meio de precedentes, especialmente nos órgãos administrativos que se assemelham a tribunais.
O livro esmiúça as diferenças entre práticas administrativas, costumes, jurisprudência e precedentes, e segue com elevado padrão expositivo sobre essas diferentes técnicas decisórias na Administração Pública. Reflete sobre a necessidade de adotar padrões decisórios que permitam celeridade e, ao mesmo tempo, não gerem um inconsequente e irrefletido automatismo, expondo, para isso, parâmetros jurídicos que imponham um dever de motivação que evidencie as peculiaridades dos casos concretos.
A obra analisa com profundidade os precedentes administrativos sob o ponto de vista doutrinário, normativo e da jurisprudência dos tribunais judiciais superiores brasileiros, além de se debruçar sobre uma análise prática da citação de precedentes no Tribunal de Contas da União.
A recente mudança de paradigma dos tribunais judiciários superiores em relação aos efeitos desprendidos pela atuação administrativa decisória, tanto em razão do princípio da segurança jurídica, quanto em razão do princípio da igualdade, indica a crescente necessidade de desenvolvimento de uma cultura jurídica de precedentes administrativos no Brasil.
Os precedentes administrativos constituem-se num instrumento indispensável para a renovação da aplicação do Direito Administrativo, ressaltando o momento de interpretação e aplicação da lei e, portanto, do Direito Administrativo Vivo.